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Sobre a profissão

Psicanalista – CBO (Ministério do Trabalho)

Classificação Brasileira de  Ocupações  ( ministério do trabalho) 2515-50 – Psicanalista

 

Formação e experiência:


Para os trabalhadores dessa família é exigido o nível superior completo e experiência profissional que varia segundo a formação. Para o psicanalista é necessário, no mínimo, cinco anos de experiência. Os cursos de qualificação também variam de cursos básicos de duzentas a quatrocentas horas-aula, como no caso do psicólogo hospitalar, mais de quatrocentas horas-aula para os psicólogos jurídicos, psicanalistas e neuropsicólogos, até cursos de especialização para os psicólogos clínicos e sociais. A formação desses profissionais é um conjunto de atividades desenvolvidas por eles, mas os procedimentos são diferentes quanto a aspectos formais relacionados às instituições que os formam.

Condições Gerais de Exercício:


A ocupação psicanalista não é uma especialização, é uma formação, que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições reconhecidas internacionalmente, podendo o psicanalista ter diferentes formações como: psicólogo, psiquiatra, médico, filósofo etc.

SINPESP - Sindicato dos Psicanalistas do Estado de São Paulo Espaço 267 I Congresso Brasileiro do Saber Psicanlítico
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